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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2009 - 11:34
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 14:06
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2008 - 14:30
Banco deve comprovar notificação de cliente para cancelar contrato
A instituição bancária interpôs recurso contra a decisão proferida na Ação de Indenização por Perdas e Danos cumulada com Dano Moral nº 371/2006, que também a condenara ao pagamento da multa pela quebra contratual em 2% do total.
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2008 - 10:11
Igreja condenada a devolver doações
A instituição religiosa que recebe como doação valor muito superior às posses do doador, sem a devida cautela, responde civilmente pela conduta desidiosa.
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2007 - 15:20
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Agosto de 2007 - 18:28
Paciente recebe indenização

Indenização.
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2007 - 09:44
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2007 - 09:45
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2007 - 13:10
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2007 - 10:06
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2007 - 13:00
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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2007 - 18:43
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2007 - 12:16
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2007 - 17:16
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2006 - 13:03
Câmara do TJMG condena empresa de telefonia por clonagem e bloqueio de linha de celular
O fornecedor de serviços deve responder pela reparação dos danos causados aos consumidores, por defeitos relativos à prestação dos serviços.
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2006 - 10:16
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2006 - 10:25
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2006 - 15:22
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2005 - 08:00
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Dezembro de 2012 - 12:35
Aplicação de fiança como medida cautelar penal com base na lei 12.403/11

O presente artigo tem por objeto o estudo sobre a aplicação de fiança como medida cautelar penal concedida por delegado e juiz, bem como os critérios e fundamentos legais utilizados para conceder a medida ao requerente e o impacto social a partir da vigência da cautelar, a escolha do tema se deu por meu interesse em ter uma visão ampla sobre o tema devido à alteração recente do instituto regulador da cautelar de fiança, o intuito é analisar os pontos e contra pontos entre a nova lei e a superada, vê-se a importância do tema devido à faculdade que foi concedida ao delegado que como autoridade policial pode conceder finança direta, sem precisar passar pelo crivo judiciário nos casos que a ele compete, fora de sua atribuição, aí sim devera ser requerido ao juiz, o tema é recente, publicado em 04 de maio de 2011, onde possibilita a autoridade policial (delegado) e judiciária (juiz), conceder fiança como cautelar para tentar garantir o comparecimento do infrator junto aos atos do processo até que se faça julgado nos moldes legais, processado e condenado assim a fiança visa assegurar o pagamento das custas, da satisfação do dano ex dellicto e de eventual multa, sendo o réu absolvido lhe será restituído o valor caucionado

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